Crédito habitação a 7%: a taxa muda em 2032? Depende do aviso do BNA do seu contrato
Nos créditos feitos ao abrigo do Aviso n.º 9/2024 do BNA, o tecto de 7% ao ano não tem data de fim e vale até à última prestação. A mudança em 1 de Junho de 2032 vem dos avisos de 2022 e 2023, e ainda aparece em documentos de bancos.
Por Equipa editorial Taxa BoaAtualizado a

O crédito à habitação bonificado tem uma taxa nominal (TAN) máxima de 7% ao ano. Mas em algumas fichas e páginas de bancos aparece uma data: 31 de Maio de 2032. Depois dela, a taxa passaria a seguir o mercado interbancário. Essa regra existiu, mas não está no aviso em vigor. O que vale para si depende do aviso indicado no seu contrato.
Três avisos, três regras para depois de 2032
O BNA já publicou três avisos com o número 9 sobre o crédito à habitação. Cada um revogou o anterior.
| Aviso do BNA | Até 31/05/2032 | A partir de 01/06/2032 |
|---|---|---|
| 9/2022 (6 de Abril de 2022) | até 7% ao ano | taxa interbancária a 30 dias mais margem, com total limitado a 7% ao ano |
| 9/2023 (3 de Agosto de 2023) | até 7% ao ano | taxa interbancária a 30 dias mais uma margem de até 1%, sem tecto de 7% |
| 9/2024 (20 de Dezembro de 2024) | até 7% ao ano | não há mudança: o tecto continua a ser 7% ao ano |
O ponto que muda tudo: nos três avisos, as condições mantêm-se durante toda a vida de cada crédito (Aviso 9/2022, artigo 12.º, n.º 2; Aviso 9/2023, artigo 13.º, n.º 2; Aviso 9/2024, artigo 13.º). Os avisos de 2022 e 2023 acrescentam: mesmo depois de o aviso ser revogado. Por isso, um crédito antigo continua com as regras do aviso ao abrigo do qual foi concedido.
Contrato feito ao abrigo do Aviso 9/2024: 7% sem data de fim
O artigo 5.º, n.º 6, do Aviso 9/2024 diz apenas: «A taxa de juro nominal máxima aplicável ao crédito à habitação é de 7% (sete porcento) ao ano». Não há data de 2032 nem passagem para a taxa interbancária.
Os 7% são um máximo: o banco pode aplicar menos. E a TAEG, que inclui comissões e outros encargos, é sempre um pouco mais alta do que a TAN.
Contrato feito ao abrigo do Aviso 9/2023: a taxa pode mudar em Junho de 2032
Aqui, o artigo 5.º, n.º 6, prevê 7% ao ano até 31 de Maio de 2032. A partir de 1 de Junho de 2032, aplica-se a taxa de referência do mercado interbancário a 30 dias, que pode ser acrescida de uma margem até 1%. Sem tecto.
Exemplo com valores hipotéticos. Crédito de 30 milhões Kz a 30 anos, a 7%, com a primeira prestação em Junho de 2024. A prestação é de cerca de 199 600 Kz por mês. Em Junho de 2032, depois de 96 prestações, ficam cerca de 26,8 milhões Kz por pagar em 264 meses.
Se a taxa passasse a 16,18% (a Luibor a 1 mês, de 15,18% no registo do BNA de 5 de Outubro de 2026, mais a margem máxima de 1%), a prestação subiria para cerca de 372 900 Kz. Ninguém sabe qual será a Luibor em 2032: pode ser mais baixa ou mais alta. O exemplo não inclui seguros nem impostos.
Pode reembolsar antes de 2032 sem pagar comissão: o Aviso 9/2023 proíbe comissões de reembolso antecipado, parcial ou total (artigo 5.º, n.º 4).
Contrato feito ao abrigo do Aviso 9/2022: o tecto de 7% fica
O Aviso 9/2022 também previa a passagem para a taxa interbancária em Junho de 2032. Mas a taxa total não pode passar de 7% ao ano (artigo 4.º, n.º 6). A taxa pode descer, não pode subir acima desse valor.
A data de 2032 ainda aparece em documentos de bancos
Entre 17 e 24 de Outubro de 2026, a Taxa Boa encontrou a regra de 2032 em documentos públicos de três bancos sobre o crédito bonificado: uma página de produto que a atribui ao Aviso 9/2024, um preçário de Maio de 2026 e uma ficha técnica (FTI) de Julho de 2025, que indica «Luibor 1M + Spread de 1% a partir de 01 de Junho de 2032». A ficha técnica de outro banco, de Março de 2026, indica uma taxa fixa de 7% para as 360 prestações, sem data.
Pode ser um texto que não foi actualizado. Só o seu banco pode dizer qual regra se aplica ao seu contrato. Peça a resposta por escrito.
O que verificar antes de assinar
- Na ficha técnica (FTI), leia a linha da taxa (TAN). Procure «2032», «Luibor», «indexante» ou «taxa variável».
- No contrato, confirme o número do aviso indicado: deve ser o Aviso n.º 9/2024 para um crédito novo.
- Pergunte ao banco, por escrito, qual será a taxa depois de Junho de 2032 e em que artigo se baseia.
- Em caso de dúvida sobre o aviso, o próprio Aviso 9/2024 indica o endereço do BNA para dúvidas de interpretação: dro@bna.ao (artigo 15.º).
- Se o banco não corrigir, pode fazer uma reclamação.
Antes de assinar, calcule também a sua taxa de esforço: a prestação tem de caber no seu orçamento durante todo o contrato.
Próximo passo
Ainda está a escolher? Compare o crédito bonificado e o crédito comercial e veja as taxas do mês no barómetro das taxas de juro. Todos os guias estão na página do crédito à habitação em Angola.
Perguntas frequentes
O crédito habitação a 7% passa a taxa variável em 2032?
Depende do aviso do contrato. Ao abrigo do Aviso 9/2024, o tecto de 7% não tem data de fim. Ao abrigo do Aviso 9/2023, a partir de 1 de Junho de 2032 aplica-se a taxa interbancária a 30 dias mais uma margem até 1%.
O novo aviso pode mudar as condições do meu crédito antigo?
Não. Os avisos 9/2022, 9/2023 e 9/2024 mantêm as condições durante toda a vida de cada crédito. Os de 2022 e 2023 dizem-no expressamente: mesmo depois de o aviso ser revogado.
Como sei ao abrigo de que aviso foi feito o meu crédito?
O número do aviso deve constar do contrato e da ficha técnica (FTI). Se não constar, peça ao banco a informação por escrito.
O meu crédito é de 2022. A prestação pode subir em 2032?
Pelo Aviso 9/2022, a taxa total a partir de Junho de 2032 não pode exceder 7% ao ano. Confirme no seu contrato.
Posso pagar o crédito antes de 2032 sem penalização?
Os avisos 9/2023 e 9/2024 proíbem comissões de reembolso antecipado, parcial ou total. Podem existir outros custos, como impostos ou actos de registo.
Fontes
- Aviso n.º 09/2024, de 20 de Dezembro (BNA, Diário da República, I Série, n.º 242): artigos 5.º (custo do crédito), 13.º (período de vigência), 15.º (dúvidas) e 16.º (revoga o Aviso 9/2023). Estado «Em Vigor» na lista de normas do BNA.
- Aviso n.º 09/2023 (Diário da República, I Série, n.º 144, de 3 de Agosto de 2023): artigos 5.º, n.os 4 e 6, e 13.º. Cópia publicada pelo BFA.
- Aviso n.º 09/2022 (Diário da República, I Série, n.º 60, de 6 de Abril de 2022): artigos 4.º, n.º 6, e 12.º. Cópia publicada pelo BFA.
- Banco Nacional de Angola: taxa Luibor a 1 mês (15,18%, registo de 5 de Outubro de 2026).
- Documentos de bancos: páginas de produto, preçários e fichas técnicas publicados nos sites dos bancos, consultados entre 17 e 24 de Outubro de 2026.
- Exemplo de cálculo: Taxa Boa, com valores hipotéticos (prestação constante, sem seguros nem impostos).
Textos consultados a 24/10/2026. Veja todas as fontes do Taxa Boa.
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