Ir para o conteúdo
Guia: Crédito habitação em Angola: bonificado e comercialPerceber como funciona

Crédito bonificado: o Aviso 9/2024 explicado

O que diz o Aviso 9/2024 do BNA sobre o crédito habitação bonificado: montante, prazo, taxa máxima e comissão de abertura.

Por Equipa editorial Taxa BoaVerificado a

O crédito bonificado é uma forma de crédito habitação com condições limitadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA). As regras constam do Aviso n.º 9/2024. Esta página resume os parâmetros principais, ainda a confirmar: verifique-os sempre no texto oficial do BNA, indicado nas nossas fontes.

Os limites do Aviso 9/2024

Valores a confirmar no texto oficial do BNA:

  • Montante máximo: 150 milhões de kwanzas.
  • Prazo máximo: 30 anos.
  • Taxa de juro máxima: TAN de 7% ao ano para comprar casa e de 10% para construção.
  • Comissão de abertura: no máximo 1% do montante.

O que estes limites significam para si

  • O tecto aplica-se à TAN. A TAEG, que junta juros e encargos, é sempre mais alta: é ela que deve comparar.
  • Um prazo de 30 anos baixa a prestação, mas aumenta o custo total do crédito.
  • O crédito bonificado não é automático. O banco analisa o rendimento, os documentos e a situação na CIRC.

Antes de pedir

  1. Confirme que o seu banco aderiu ao crédito bonificado.
  2. Calcule a sua taxa de esforço para saber que prestação pode pagar.
  3. Peça a ficha de informação pré-contratual, com a TAN, a TAEG e o MTIC.
  4. Compare com uma oferta comercial do mesmo banco, para o mesmo montante e prazo.

Regras que podem mudar

O BNA pode alterar ou substituir este aviso. Indicamos a data da última verificação nesta página e corrigimos o resumo sempre que o texto oficial mudar.

Conteúdo informativo e de carácter geral. Não substitui o aconselhamento de um profissional nem a informação oficial da instituição. A Taxa Boa não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta página.