Crédito bonificado: o Aviso 9/2024 explicado
O que diz o Aviso 9/2024 do BNA sobre o crédito habitação bonificado: montante, prazo, taxa máxima e comissão de abertura.
Por Equipa editorial Taxa BoaVerificado a
O crédito bonificado é uma forma de crédito habitação com condições limitadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA). As regras constam do Aviso n.º 9/2024. Esta página resume os parâmetros principais, ainda a confirmar: verifique-os sempre no texto oficial do BNA, indicado nas nossas fontes.
Os limites do Aviso 9/2024
Valores a confirmar no texto oficial do BNA:
- Montante máximo: 150 milhões de kwanzas.
- Prazo máximo: 30 anos.
- Taxa de juro máxima: TAN de 7% ao ano para comprar casa e de 10% para construção.
- Comissão de abertura: no máximo 1% do montante.
O que estes limites significam para si
- O tecto aplica-se à TAN. A TAEG, que junta juros e encargos, é sempre mais alta: é ela que deve comparar.
- Um prazo de 30 anos baixa a prestação, mas aumenta o custo total do crédito.
- O crédito bonificado não é automático. O banco analisa o rendimento, os documentos e a situação na CIRC.
Antes de pedir
- Confirme que o seu banco aderiu ao crédito bonificado.
- Calcule a sua taxa de esforço para saber que prestação pode pagar.
- Peça a ficha de informação pré-contratual, com a TAN, a TAEG e o MTIC.
- Compare com uma oferta comercial do mesmo banco, para o mesmo montante e prazo.
Regras que podem mudar
O BNA pode alterar ou substituir este aviso. Indicamos a data da última verificação nesta página e corrigimos o resumo sempre que o texto oficial mudar.
Conteúdo informativo e de carácter geral. Não substitui o aconselhamento de um profissional nem a informação oficial da instituição. A Taxa Boa não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta página.