Autoconstrução: crédito para construir casa
Como funciona o crédito para construir casa: taxa máxima no crédito bonificado, desembolso por tranches e documentos.
Por Equipa editorial Taxa BoaVerificado a
Se já tem um terreno, pode pedir um crédito habitação para construir a sua casa. No crédito bonificado do Aviso 9/2024, a autoconstrução é crédito à habitação: a TAN máxima é de 7%, a mesma da compra de casa. O tecto de 10% do mesmo Aviso aplica-se só ao crédito à construção concedido a promotores imobiliários.
Para o Aviso, há autoconstrução quando o proprietário do terreno contrata uma empresa de construção legalmente constituída para construir a sua habitação própria permanente. O terreno tem de ser infra-estruturado (saneamento, electricidade, água, ruas pavimentadas e iluminação pública): num terreno sem essas infra-estruturas, a autoconstrução fica fora do regime bonificado. As obras de melhoria ou de ampliação de uma casa existente também ficam de fora.
Como funciona o desembolso por tranches
O banco não entrega todo o dinheiro de uma vez. Liberta o crédito por fases, à medida que a obra avança:
- Apresenta o projecto, a licença e o orçamento da obra.
- O banco liberta uma primeira tranche.
- Um avaliador do banco confirma o avanço da obra.
- O banco liberta a tranche seguinte, até ao fim.
Pergunte se paga juros só sobre as tranches já libertadas e quanto custa cada avaliação.
O que precisa de ter
- Terreno legalizado no registo predial e matricial, com título em seu nome.
- Projecto aprovado e licença de construção válida.
- Orçamento da obra com cronograma, e a minuta do contrato com a empresa de construção.
- Rendimento compatível com a sua taxa de esforço.
Os riscos mais comuns
- Obra parada: se o orçamento for curto, o banco pode não libertar a tranche seguinte.
- Subida de preços: os materiais podem ficar mais caros durante a obra. Preveja uma margem.
- Atrasos: cada fase depende de uma avaliação. Planeie a obra com tempo.
Compare o custo total
Peça a TAEG e o custo total em kwanzas, com as comissões de avaliação incluídas. No crédito bonificado, a comissão na concessão não pode passar de 1% e o reembolso antecipado não tem comissão. Fonte: Aviso do BNA n.º 9/2024, artigos 3.º, 5.º e 7.º e anexo.
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