Arrependeu-se do crédito pessoal? O BNA dá-lhe 15 dias para desistir, sem ter de explicar porquê
O Aviso n.º 14/2016 do BNA dá 15 dias corridos para revogar um contrato de crédito ao consumo, sem indicar motivo. Devolve o capital e os juros dos dias em que usou o dinheiro; além disso, só podem ser cobradas despesas não reembolsáveis.
Por Equipa editorial Taxa BoaAtualizado a

O dinheiro já entrou na conta, mas a prestação parece agora pesada, ou encontrou uma oferta mais barata. Antes de pensar em reembolso antecipado, veja a data do contrato. Nos primeiros 15 dias, um crédito pessoal de consumo pode ser desfeito: basta uma declaração escrita e devolver o dinheiro.
O que diz o artigo 10.º do Aviso n.º 14/2016
O Aviso n.º 14/2016 do BNA, sobre os deveres de informação nos contratos de crédito, aplica-se aos bancos e às instituições financeiras não bancárias supervisionadas pelo BNA (artigo 2.º). Na consulta feita ao sítio do BNA a 22 de Outubro de 2026, continua marcado «Em Vigor».
O artigo 10.º, «Direito de livre revogação nos contratos de crédito ao consumo», diz o seguinte:
- Prazo: 15 dias corridos, contando fins-de-semana e feriados (n.º 1).
- Motivo: não tem de indicar nenhum (n.º 1).
- Forma: a declaração tem de ser expedida dentro do prazo, em papel ou noutro suporte duradouro (n.º 3).
- O que devolve: o capital e os juros vencidos desde a utilização do crédito até ao pagamento, no máximo 30 dias depois de enviar a declaração (n.º 4).
- Mais nada: os juros são calculados à taxa nominal (TAN) do contrato e «nada mais» é devido, excepto a indemnização de eventuais despesas não reembolsáveis pagas pela instituição (n.º 5).
- Excepção: os contratos de locação financeira (leasing) ficam de fora (n.º 6).
O banco tem de o informar deste direito antes de assinar (artigo 5.º, n.º 1, alínea d). A ficha técnica informativa (FTI) modelo do Aviso inclui-o na parte «Outros aspectos». A FTI do crédito pessoal do BAI, de 2 de Janeiro de 2025, classifica o produto como «crédito ao consumo» e reproduz esse texto: 15 dias corridos, sem necessidade de invocar motivo.
Quando começam a contar os 15 dias
O prazo começa na data em que assina o contrato. Se só recebeu o seu exemplar do contrato mais tarde, conta a partir da data em que o recebeu (n.º 2). Por isso, guarde a prova da data em que lhe entregaram o contrato.
O que conta é a data de envio da declaração, não a data em que o banco a lê (n.º 3).
Quanto paga se desistir: um exemplo em kwanzas
Exemplo de cálculo da Taxa Boa, com valores hipotéticos: um crédito de Kz 2 000 000, com uma TAN de 20% ao ano. Desiste e devolve o dinheiro 20 dias depois de o ter recebido.
- Juros: 2 000 000 × 20% × 20 ÷ 365 = cerca de Kz 21 918.
- A pagar: Kz 2 000 000 de capital + cerca de Kz 21 918 de juros, mais eventuais despesas não reembolsáveis.
O banco calcula os juros com as regras de contagem do seu contrato: peça sempre o valor exacto por escrito.
Compare com o reembolso antecipado fora deste prazo. Na mesma FTI do BAI, a comissão de reembolso antecipado é de Kz 80 000, com carta enviada 30 dias antes, e a FTI indica IVA de 14% sobre as comissões. Só essa comissão é mais do triplo dos juros do exemplo. Veja como funciona a amortização antecipada do crédito pessoal depois dos 15 dias.
Como desistir, passo a passo
- Conte os dias a partir da assinatura, ou da recepção do exemplar do contrato se foi depois.
- Escreva a declaração: o seu nome, o número do contrato, a data e uma frase clara, por exemplo: «Venho exercer o direito de livre revogação do contrato de crédito n.º …, nos termos do artigo 10.º do Aviso n.º 14/2016 do BNA.»
- Envie dentro do prazo, em papel ou noutro suporte duradouro, e guarde a prova do envio e da data, por exemplo uma cópia carimbada pelo balcão ou um aviso de recepção.
- Peça o valor exacto a devolver (capital e juros até à data do pagamento) e a lista das despesas que o banco pretende cobrar, se houver.
- Pague no máximo 30 dias depois de enviar a declaração e peça um documento que confirme que o contrato fica sem efeito e sem dívida.
- Mais tarde, confira o seu registo na Central de Informação e Risco de Crédito: veja como consultar a CIRC.
O que o Aviso não resolve
- Só fala de crédito ao consumo. O título do artigo 10.º refere os contratos de crédito ao consumo e exclui o leasing. Para outro tipo de crédito, leia o que dizem a FTI e o contrato.
- Comissões e impostos já cobrados. O artigo 10.º não diz se a comissão de abertura, a comissão de análise ou o imposto do selo já pagos são devolvidos. Na FTI do BAI, por exemplo, a comissão de análise é «cobrada independentemente da concessão do crédito». Pergunte ao banco por escrito e guarde a resposta.
- As fichas nem sempre dizem o mesmo. Numa ficha de crédito ao consumo de outro banco, a revogação aparece com pré-aviso de 30 dias e comissão de liquidação antecipada, condições que o artigo 10.º não prevê. Se a sua ficha disser algo diferente, peça esclarecimento por escrito.
- Tem de devolver o dinheiro. Se já o gastou e não o consegue devolver em 30 dias, a revogação não resolve o problema. Leia o que fazer em caso de dificuldades para pagar a prestação.
Se o banco não aceitar
Apresente uma reclamação ao banco, por escrito. Segundo o Aviso n.º 12/2016 do BNA, o banco não pode cobrar nada pela reclamação e tem 20 dias para responder; também pode dirigir-se directamente ao BNA. Os passos estão em como fazer uma reclamação.
Perguntas frequentes
Os 15 dias são dias úteis?
Não. O artigo 10.º do Aviso n.º 14/2016 fala em 15 dias corridos: contam também os fins-de-semana e os feriados.
Tenho de explicar ao banco porque desisto?
Não. O n.º 1 do artigo 10.º diz que o direito de revogação é exercido «sem necessidade de indicar qualquer motivo».
Desistir é o mesmo que fazer um reembolso antecipado?
Não. A revogação, nos 15 dias, desfaz o contrato: devolve o capital e os juros dos dias usados e só pode ser cobrada a indemnização de despesas não reembolsáveis. O reembolso antecipado, mais tarde, segue as condições do contrato e pode ter comissão, como os Kz 80 000 da FTI do crédito pessoal do BAI.
Posso desistir de um leasing da mesma forma?
Não com base neste artigo: o n.º 6 do artigo 10.º exclui expressamente os contratos de locação financeira (leasing).
Fontes
- Aviso n.º 14/2016 do BNA, Deveres de informação no âmbito dos contratos de crédito, de 5 de Setembro de 2016 (título no sítio do BNA; assinado em Luanda a 18 de Julho de 2016): artigos 2.º, 5.º, 7.º e 10.º e Anexo I. Estado «Em Vigor» confirmado no sítio do BNA a 22 de Outubro de 2026.
- BAI, Ficha Técnica Informativa do Crédito Pessoal, de 2 de Janeiro de 2025: categoria, comissões, reembolso antecipado e direito de revogação. Descarregada a 22 de Outubro de 2026.
- Ficha técnica informativa de crédito ao consumo de outro banco, de 10 de Setembro de 2025, descarregada a 22 de Outubro de 2026 (descrição diferente da revogação).
- Aviso n.º 12/2016 do BNA, Protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros: reclamações.
- Exemplo de cálculo: Taxa Boa, com montante e TAN hipotéticos.
As condições dos bancos mudam: confirme sempre a FTI em vigor antes de decidir.
Próximo passo
Ainda não assinou? Compare a TAEG e o MTIC das ofertas e use o simulador da página do crédito pessoal em Angola. Já passaram os 15 dias? Veja quando compensa a amortização antecipada.
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