Vai vender o carro? O seguro não passa para o comprador e acaba às 24 horas do dia da venda
Em Angola, o seguro automóvel fica com quem vende, não com o carro. O vendedor tem 24 horas para avisar a seguradora; se não avisar, perde o direito ao estorno do prémio. E quem compra precisa do seu próprio seguro antes de circular.
Por Equipa editorial Taxa BoaAtualizado a

Vendeu o carro, recebeu o dinheiro e entregou as chaves. E o seguro? Muita gente pensa que a apólice segue com o carro. Não segue. As regras do SORCA, o seguro obrigatório, estão no Decreto n.º 35/09 e na Apólice Uniforme que o acompanha. Dizem o que acontece no dia da venda e o que o vendedor e o comprador devem fazer.
O seguro não acompanha o carro
Quando vende um carro seguro, o contrato não se transmite ao comprador. Deixa de produzir efeitos às 24 horas do próprio dia da venda (Decreto n.º 35/09, artigo 15.º, n.º 2, e Apólice Uniforme, artigo 31.º, n.º 1).
Há uma excepção: se, antes dessa hora, usar a apólice para segurar outro veículo seu, o contrato continua, agora para esse veículo.
Depois das 24 horas, o comprador não está coberto pelo seu seguro. Se tiver um acidente com o carro, a seguradora pode opor aos lesados o fim do contrato por causa da venda (artigo 17.º do Decreto).
O que o vendedor deve fazer nas 24 horas seguintes
- Avisar a seguradora no prazo de 24 horas (artigo 15.º, n.º 3). Use de preferência um meio que deixe registo escrito, com a data.
- Juntar ao aviso os documentos do seguro. O Decreto pede o certificado provisório ou o certificado de responsabilidade civil (artigo 15.º, n.º 5). A Apólice Uniforme pede também a Carta Amarela em vigor, se a tiver (artigo 31.º, n.º 4).
- Guardar uma prova da data da venda, porque é a partir dela que contam as 24 horas.
Se não avisar a tempo, perde o direito ao estorno do prémio do período entre a venda e o fim da anuidade do seguro (artigo 15.º, n.º 4, e Apólice Uniforme, artigo 31.º, n.º 3). Ou seja, paga um seguro de um carro que já não é seu.
Os artigos sobre a venda não fixam o valor desse estorno, a não ser no caso da suspensão (ver abaixo). Peça à seguradora, por escrito, o valor e o prazo de devolução.
Vai comprar outro carro? Pode suspender o seguro até 90 dias
Ao comunicar a venda, pode pedir à seguradora a suspensão do contrato até substituir o veículo. A validade da apólice é prolongada pelo tempo da suspensão (Apólice Uniforme, artigo 31.º, n.º 5).
O prazo é de 90 dias, contados da data do pedido de suspensão. Se não substituir o carro nesse prazo, a apólice é considerada anulada desde o início da suspensão. A seguradora devolve então 50% do prémio correspondente ao período que faltava.
Exemplo com valores hipotéticos. Pagou 36 000 Kz por um ano de seguro. Vende o carro e pede a suspensão quando faltam 8 meses para o fim da anuidade. O prémio desses 8 meses é 24 000 Kz. Se não comprar outro carro em 90 dias, recebe 50%, ou seja 12 000 Kz.
Se o novo carro for de outra categoria (por exemplo, com outra cilindrada), o prémio pode mudar. Confirme com a seguradora antes de transferir a apólice.
Comprou um carro usado? Precisa do seu próprio seguro
O seguro do antigo dono não é seu e termina às 24 horas do dia da venda. Antes de circular, contrate o seu SORCA: conduzir sem seguro expõe-no à multa por conduzir sem seguro e a pagar do seu bolso os danos de um acidente.
Se comprar num vendedor de automóveis, a lei obriga-o a exigir-lhe o comprovativo do seguro no acto de levantamento do veículo (artigo 15.º, n.º 1). Depois de contratar, verifique se o seguro é válido.
Guarde o seu historial de sinistros
Os agravamentos e as bonificações por sinistralidade mantêm-se quando passa de uma seguradora para outra. Quando o contrato é resolvido, a seguradora deve entregar-lhe um certificado de tarifação (Apólice Uniforme, artigo 34.º). Peça-o e guarde-o para o seguro do próximo carro.
E a reforma do SORCA?
A proposta de novo regime do SORCA, posta em consulta pública pela ARSEG em Outubro de 2024, mantém a regra: o seguro não passa para o comprador. Acrescenta que, se a venda for num dia não útil, o contrato termina no primeiro dia útil seguinte. Este texto ainda não está em vigor: acompanhe a reforma do SORCA.
Próximo passo
Vai segurar outro carro? Compare o preço do SORCA por categoria e prepare-se para renovar o seguro automóvel no fim da anuidade. Todos os guias estão na página do seguro automóvel em Angola.
Perguntas frequentes
O seguro do carro passa para o novo dono?
Não. O contrato não se transmite ao comprador e deixa de produzir efeitos às 24 horas do dia da venda (Decreto n.º 35/09, artigo 15.º, n.º 2).
Quanto tempo tenho para avisar a seguradora da venda?
24 horas. O aviso deve ir acompanhado do certificado provisório ou do certificado de responsabilidade civil e, segundo a Apólice Uniforme, da Carta Amarela em vigor, se a tiver.
O que perco se não avisar a seguradora?
Perde o direito ao estorno do prémio relativo ao período entre a venda e o fim da anuidade do seguro.
Posso usar o mesmo seguro no carro que vou comprar?
Sim, de duas formas: segurar o outro veículo antes das 24 horas do dia da venda, ou pedir a suspensão do contrato até substituir o carro, com um limite de 90 dias. Sem substituição nesse prazo, a seguradora devolve 50% do prémio do período que faltava.
Comprei um carro usado. Posso circular com o seguro do antigo dono?
Não. Esse seguro termina às 24 horas do dia da venda e não passa para si. Contrate o seu próprio SORCA antes de circular.
Fontes
- Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto (Diário da República, I Série, n.º 150): artigos 15.º (alienação do veículo) e 17.º; Anexo n.º 3, Apólice Uniforme do Seguro Automóvel, artigos 31.º (alienação do veículo) e 34.º (agravamentos e bonificações).
- Decreto Presidencial n.º 83/11, de 25 de Abril: alterou os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto e o artigo 23.º da Apólice Uniforme; não alterou as regras da venda.
- ARSEG, Seguros obrigatórios: o Decreto n.º 35/09 é o regime do seguro automóvel obrigatório indicado pelo regulador.
- ARSEG, Consulta pública sobre o SORCA (1 a 31 de Outubro de 2024): proposta de novo regime, ainda não em vigor.
- Exemplo de cálculo: Taxa Boa, com prémio hipotético.
Textos consultados a 23/10/2026. As condições de cada seguradora podem acrescentar regras: leia a sua apólice e veja as fontes do Taxa Boa.
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