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Guia: Seguro automóvelPerceber como funciona

Dístico do seguro no pára-brisas: é obrigatório, mas a prova que a lei pede é o certificado

Todo o veículo matriculado em Angola e sujeito ao seguro obrigatório deve ter o dístico da seguradora no pára-brisas. Mas, para a lei, a prova do seguro é o certificado. Se não o tiver numa fiscalização, tem oito dias para o apresentar; depois, o carro é apreendido.

Por Equipa editorial Taxa BoaAtualizado a

Ilustração: interior de um carro com o volante à esquerda; no canto do pára-brisas do lado do passageiro está colado um dístico de seguro sem marca e, no tablier, uma folha representa o certificado de seguro.
Ilustração: o dístico fica no pára-brisas, do lado oposto ao do condutor; o certificado deve andar no carro.

O dístico é o pequeno autocolante que a seguradora entrega com o seguro automóvel obrigatório, o SORCA. É fácil pensar que ele chega para provar que o carro está seguro. A lei diz outra coisa, e a diferença conta numa fiscalização.

O que é o dístico e onde deve estar

A regra está no artigo 20.º do Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto, o regulamento do SORCA, com a redacção dada pelo Decreto Presidencial n.º 83/11, de 25 de Abril. Segundo esse texto, o dístico:

  • é emitido pela seguradora;
  • é colado no vidro pára-brisas, do lado oposto ao do condutor;
  • identifica, nomeadamente, a seguradora, o número da apólice, a matrícula, a marca do veículo e a validade do seguro;
  • segue um modelo oficial de 10,5 cm x 7,5 cm, que pode ser adaptado por razões de segurança informática.

Cada seguradora envia todos os anos o seu modelo de dístico à Direcção Nacional de Viação e Trânsito, para apreciação e depósito.

Porque o dístico não basta

O mesmo artigo 20.º enumera os documentos que comprovam o seguro: o certificado de responsabilidade civil ou o certificado provisório, quando válidos, e a Carta Amarela, o certificado internacional aceite para veículos vindos de outros Estados subscritores. O dístico não faz parte dessa lista.

O artigo 26.º obriga o condutor a exibir o documento comprovativo do seguro sempre que as autoridades o pedirem. Nas operações de fiscalização rodoviária, é exigido um dos documentos do artigo 20.º, junto com os outros documentos da condução e do veículo. O dístico mostra que existe um seguro; o certificado é o documento que a lei aceita como prova. Por isso, deve andar sempre no carro.

Acabou de fazer o seguro? Peça o certificado provisório

O certificado definitivo pode demorar. Depois do pagamento do prémio, a seguradora tem até 60 dias, a contar da celebração do contrato, para o emitir. Enquanto não o fizer, deve entregar-lhe um certificado provisório. O certificado é renovado sempre que paga o prémio ou uma fracção.

Os dois documentos indicam o número do certificado, o nome e a morada do tomador do seguro, o período de validade, a marca, a matrícula e o número do chassis. O definitivo indica também o número da apólice. Confira estes dados assim que os receber: devem corresponder ao seu carro e ao dístico colado no vidro.

Sem certificado numa fiscalização: os oito dias

Se não tiver o comprovativo consigo, a lei dá-lhe um prazo. Segundo o artigo 27.º, se o documento não for apresentado até oito dias a contar da data em que foi pedido, o veículo é apreendido. Fica apreendido até que prove, perante a entidade que ordenou a apreensão, que o seguro existe. A ARSEG lembra esta regra nas perguntas e respostas do Fundo de Garantia Automóvel.

O artigo 29.º prevê multas diferentes para quatro situações: circular sem o documento comprovativo; pôr a circular um veículo sem seguro; não apresentar o comprovativo nos oito dias depois de notificado; usar indevidamente ou falsificar o comprovativo. Os montantes estão fixados no decreto em UCF (unidades de correcção fiscal). Não os convertemos em kwanzas enquanto não confirmarmos o valor em vigor; veja também a multa por conduzir sem seguro.

Atenção aos falsos: os certificados são documentos autênticos, e a sua falsificação ou utilização dolosa é punida nos termos do Código Penal (artigo 30.º).

Antes de sair: o que verificar

  1. O dístico está colado no pára-brisas, do lado oposto ao do condutor, e está legível.
  2. A validade coincide: a data do dístico é a mesma do certificado.
  3. O certificado está no carro: o definitivo ou, se o seguro é recente, o provisório.
  4. Os dados batem certo: matrícula, marca e nome do tomador.
  5. O seguro está registado: confirme-o com os passos de como verificar se o seguro é válido.
  6. A data de fim não está perto: se estiver, prepare-se para renovar o seguro automóvel.

Estas são as regras do regulamento em vigor. A proposta de novo regime do SORCA, posta em consulta pública pela ARSEG em Outubro de 2024, pode mudá-las; até 19 de Outubro de 2026 não encontrámos a sua publicação em Diário da República. Acompanhe a reforma do SORCA na ARSEG.

Perguntas frequentes

O vidro partiu ou perdi o dístico. O que faço?
Um carro com matrícula estrangeira precisa do dístico?
E os veículos isentos do seguro obrigatório?

Fontes

Próximo passo

Confirme que o seu carro está seguro com os passos de como verificar se o seguro é válido. Para comparar o preço do seguro obrigatório entre seguradoras autorizadas, veja o preço do SORCA por categoria e cilindrada.

Conteúdo informativo e de carácter geral. Não substitui o aconselhamento de um profissional nem a informação oficial da instituição. A Taxa Boa não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta página.