Dístico do seguro no pára-brisas: é obrigatório, mas a prova que a lei pede é o certificado
Todo o veículo matriculado em Angola e sujeito ao seguro obrigatório deve ter o dístico da seguradora no pára-brisas. Mas, para a lei, a prova do seguro é o certificado. Se não o tiver numa fiscalização, tem oito dias para o apresentar; depois, o carro é apreendido.
Por Equipa editorial Taxa BoaAtualizado a

O dístico é o pequeno autocolante que a seguradora entrega com o seguro automóvel obrigatório, o SORCA. É fácil pensar que ele chega para provar que o carro está seguro. A lei diz outra coisa, e a diferença conta numa fiscalização.
O que é o dístico e onde deve estar
A regra está no artigo 20.º do Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto, o regulamento do SORCA, com a redacção dada pelo Decreto Presidencial n.º 83/11, de 25 de Abril. Segundo esse texto, o dístico:
- é emitido pela seguradora;
- é colado no vidro pára-brisas, do lado oposto ao do condutor;
- identifica, nomeadamente, a seguradora, o número da apólice, a matrícula, a marca do veículo e a validade do seguro;
- segue um modelo oficial de 10,5 cm x 7,5 cm, que pode ser adaptado por razões de segurança informática.
Cada seguradora envia todos os anos o seu modelo de dístico à Direcção Nacional de Viação e Trânsito, para apreciação e depósito.
Porque o dístico não basta
O mesmo artigo 20.º enumera os documentos que comprovam o seguro: o certificado de responsabilidade civil ou o certificado provisório, quando válidos, e a Carta Amarela, o certificado internacional aceite para veículos vindos de outros Estados subscritores. O dístico não faz parte dessa lista.
O artigo 26.º obriga o condutor a exibir o documento comprovativo do seguro sempre que as autoridades o pedirem. Nas operações de fiscalização rodoviária, é exigido um dos documentos do artigo 20.º, junto com os outros documentos da condução e do veículo. O dístico mostra que existe um seguro; o certificado é o documento que a lei aceita como prova. Por isso, deve andar sempre no carro.
Acabou de fazer o seguro? Peça o certificado provisório
O certificado definitivo pode demorar. Depois do pagamento do prémio, a seguradora tem até 60 dias, a contar da celebração do contrato, para o emitir. Enquanto não o fizer, deve entregar-lhe um certificado provisório. O certificado é renovado sempre que paga o prémio ou uma fracção.
Os dois documentos indicam o número do certificado, o nome e a morada do tomador do seguro, o período de validade, a marca, a matrícula e o número do chassis. O definitivo indica também o número da apólice. Confira estes dados assim que os receber: devem corresponder ao seu carro e ao dístico colado no vidro.
Sem certificado numa fiscalização: os oito dias
Se não tiver o comprovativo consigo, a lei dá-lhe um prazo. Segundo o artigo 27.º, se o documento não for apresentado até oito dias a contar da data em que foi pedido, o veículo é apreendido. Fica apreendido até que prove, perante a entidade que ordenou a apreensão, que o seguro existe. A ARSEG lembra esta regra nas perguntas e respostas do Fundo de Garantia Automóvel.
O artigo 29.º prevê multas diferentes para quatro situações: circular sem o documento comprovativo; pôr a circular um veículo sem seguro; não apresentar o comprovativo nos oito dias depois de notificado; usar indevidamente ou falsificar o comprovativo. Os montantes estão fixados no decreto em UCF (unidades de correcção fiscal). Não os convertemos em kwanzas enquanto não confirmarmos o valor em vigor; veja também a multa por conduzir sem seguro.
Atenção aos falsos: os certificados são documentos autênticos, e a sua falsificação ou utilização dolosa é punida nos termos do Código Penal (artigo 30.º).
Antes de sair: o que verificar
- O dístico está colado no pára-brisas, do lado oposto ao do condutor, e está legível.
- A validade coincide: a data do dístico é a mesma do certificado.
- O certificado está no carro: o definitivo ou, se o seguro é recente, o provisório.
- Os dados batem certo: matrícula, marca e nome do tomador.
- O seguro está registado: confirme-o com os passos de como verificar se o seguro é válido.
- A data de fim não está perto: se estiver, prepare-se para renovar o seguro automóvel.
Estas são as regras do regulamento em vigor. A proposta de novo regime do SORCA, posta em consulta pública pela ARSEG em Outubro de 2024, pode mudá-las; até 19 de Outubro de 2026 não encontrámos a sua publicação em Diário da República. Acompanhe a reforma do SORCA na ARSEG.
Perguntas frequentes
O vidro partiu ou perdi o dístico. O que faço?
É a seguradora que emite o dístico. Contacte-a pelos canais oficiais e peça um novo. Entretanto, ande sempre com o certificado, que é o documento que prova o seguro.
Um carro com matrícula estrangeira precisa do dístico?
A obrigação do dístico aplica-se aos veículos matriculados em Angola. Para os veículos vindos de outros Estados subscritores, a lei aceita como prova a Carta Amarela, o certificado internacional de seguro (artigo 20.º do Decreto n.º 35/09).
E os veículos isentos do seguro obrigatório?
O mesmo decreto isenta certos veículos, como as viaturas do Estado usadas pelos órgãos do Estado. Esses veículos devem ter um certificado de isenção e um dístico próprio no pára-brisas, que identifica a isenção e a entidade responsável.
Fontes
- Decreto n.º 35/09, de 11 de Agosto, Regulamento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, artigos 20.º, 26.º, 27.º, 29.º e 30.º (Diário da República, I Série, n.º 150). Consultado a 19 de Outubro de 2026.
- Decreto Presidencial n.º 83/11, de 25 de Abril, nova redacção do n.º 6 do artigo 20.º (Diário da República, I Série, n.º 76). Consultado a 19 de Outubro de 2026.
- ARSEG, Fundo de Garantia Automóvel: perguntas e respostas. Consultado a 19 de Outubro de 2026.
Próximo passo
Confirme que o seu carro está seguro com os passos de como verificar se o seguro é válido. Para comparar o preço do seguro obrigatório entre seguradoras autorizadas, veja o preço do SORCA por categoria e cilindrada.
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